Em relação ao Juizado Especial Criminal, analisar a
sentença abaixo: O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados
ou togados e leigos, tem competência para a conciliação,
o julgamento e a execução das infrações penais,
respeitadas as regras de conexão e continência (1ª parte).
Consideram-se infrações penais de menor potencial
ofensivo, para os efeitos desta lei, as contravenções
penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não
superior a dois anos, cumulada ou não com multa
(2ª parte). O processo perante o Juizado Especial
orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade,
economia processual e celeridade, objetivando, sempre
que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima
e a aplicação de pena privativa de liberdade (3ª parte). A sentença está:
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