É proibido ao Fisioterapeuta:
I. Divulgar e prometer terapia infalível, secreta ou
descoberta cuja eficácia não seja comprovada, salvo
em situações regulamentadas pelo Conselho Federal
de Fisioterapia.
II. Dar consulta ou prescrever tratamento fisioterapêutico
de forma não presencial, mesmo em casos
regulamentados pelo Conselho Federal de Fisioterapia.
III. Abandonar o cliente/paciente/usuário em meio a
tratamento, sem a garantia de continuidade de
assistência, salvo por motivo relevante.
IV. Prescrever tratamento fisioterapêutico sem realização
de consulta, exceto em caso de indubitável urgência.
Estão CORRETOS:
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