Conforme a Lei nº 8.137/1990 - Crimes Contra a
Ordem Tributária, constitui crime contra a ordem tributária
suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e
qualquer acessório, mediante algumas condutas, entre
outras: I. Omitir informação ou prestar declaração falsa às
autoridades fazendárias. II. Fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos
inexatos ou omitindo operação de qualquer natureza,
em documento ou livro exigido pela lei fiscal. III. Falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota
de venda ou qualquer outro documento relativo à
operação tributável. IV. Negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota
fiscal ou documento equivalente, relativa à venda de
mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente
realizada, ou fornecê-la em desacordo com a
legislação. Estão CORRETOS:
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