De acordo com a Lei Complementar nº 116/2003, o
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza não incide
sobre: I. A prestação de serviços em relação de emprego, dos
trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de
conselho consultivo ou de conselho fiscal de
sociedades e fundações, bem como dos sóciosgerentes e dos gerentes-delegados. II. As importações de serviços para o interior do País. III. O valor intermediado no mercado de títulos e valores
mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal,
juros e acréscimos moratórios relativos a operações de
crédito realizadas por instituições financeiras. Está(ão) CORRETO(S):
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