De acordo com a Lei nº 5.172/1966 - Código Tributário
Nacional, em matéria de penalidades de caráter moratório,
nos casos de impossibilidade de exigência do
cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte,
respondem solidariamente com este nos atos em que
intervierem ou pelas omissões de que forem
responsáveis, entre outros: I. Os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores. II. Os administradores de bens de terceiros, pelos tributos
devidos por estes. III. Os sócios, no caso de liquidação de sociedade de
pessoas. Está(ão) CORRETO(S):
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