De acordo com a Lei nº 4.320/1964, não se admitirão
emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem, além
de outros:
I. Alterar a dotação solicitada para despesa de custeio,
salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da
proposta.
II. Conceder dotação para o início de obra cujo projeto não
esteja aprovado pelos órgãos competentes.
III. Conceder dotação superior aos quantitativos
previamente fixados em resolução do Poder Legislativo
para concessão de auxílios e subvenções.
Estão CORRETOS:
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