Segundo a Lei nº 10.520/2002, a fase externa do
pregão será iniciada com a convocação dos interessados,
e algumas regras deverão ser observadas, dentre elas:
I. Do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a
indicação do local, dias e horários em que poderá ser
lida ou obtida a íntegra do edital.
II. O prazo fixado para a apresentação das propostas,
contado a partir da publicação do aviso, será inferior a
oito dias úteis.
III. Poderão os autores das melhores propostas, até o
máximo de três, oferecer novos lances verbais e
sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
Estão CORRETOS:
Autenticação
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