De acordo com a Lei nº 8.666/1993, toda atividade
destinada a obter determinada utilidade de interesse para
a Administração, tais como: demolição, conserto,
instalação, montagem, operação, conservação, reparação,
adaptação, manutenção, transporte, locação de bens,
publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais,
considera-se:
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