Em conformidade com a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto
da Pessoa com Deficiência, a pessoa com deficiência tem
direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em
igualdade de oportunidades com as demais pessoas,
sendo-lhe garantido o acesso:
I. A bens culturais em formato acessível.
II. A programas de televisão, cinema, teatro e outras
atividades culturais e desportivas em formato acessível.
III. A monumentos e locais de importância cultural e a
espaços que ofereçam serviços ou eventos culturais e
esportivos.
Está(ão) CORRETO(S):
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