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#2308730

O artigo 136 do Código Tributário Nacional afirma que, salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. Sendo assim, a conclusão é de que a responsabilidade por infrações tributárias, em regra:

  • É objetiva.
  • É subjetiva.
  • Dependente da perquirição da presença de dolo.
  • Dependente da perquirição da presença de culpa.
  • É discricionária.
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