A moratória é a primeira das hipóteses de suspensão
da exigibilidade do crédito tributário. Sobre o tema, analisar
a sentença abaixo:
Trata-se de uma hipótese de dilatação no prazo para
pagamento do tributo. Ela pode ser concedida de maneira
geral ou individual, nos termos do artigo 152 do Código
Tributário Nacional (1ª parte). O benefício pode ser
concedido direta e genericamente por lei ou por ato
administrativo declaratório do cumprimento dos requisitos
previstos em lei (2ª parte).
A sentença está:
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