Em conformidade com a NR 32 - Segurança e Saúde
no Trabalho em Serviços de Saúde, sobre EPI, analisar os
itens abaixo:
I. Os Equipamentos de Proteção Individual - EPIs,
descartáveis ou não, deverão ser adquiridos pelos
trabalhadores, ficando o empregador isento dessa
responsabilidade. II. A higienização das vestimentas utilizadas nos centros
cirúrgicos e obstétricos, serviços de tratamento
intensivo, unidades de pacientes com doenças
infectocontagiosas e quando houver contato direto da
vestimenta com material orgânico deve ser de
responsabilidade do empregador.
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