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#2268837

Conforme a Resolução CONAMA nº 237/1997, o procedimento para o licenciamento ambiental requer certas etapas. Sobre as etapas, pode-se afirmar que:

  • A emissão do parecer técnico conclusivo dependerá do parecer jurídico.
  • Ao deferimento do pedido da licença será dada a devida publicidade; o indeferimento do pedido é restrito ao órgão que expede o licenciamento, sendo proibida a sua publicidade.
  • A audiência pública é obrigatória e necessária, de acordo com a regulamentação pertinente.
  • Ao requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, dar-se-á a devida publicidade.
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