Em conformidade com a Lei do Executivo Municipal nº 2.452/2007 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, a hora extraordinária é remunerada com acréscimo de 50% em relação à hora normal, nos dias de semana, e de 100%, nos domingos. Quando a hora extraordinária ocorrer nos sábados, o acréscimo sobre a hora normal será de: