Em conformidade com a Lei nº 9.503/1997 - CTB,
analisar os itens abaixo:
I - Nas vias públicas e nos imóveis é proibido colocar
luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário
que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da
sinalização e comprometer a segurança do trânsito.
II - Os sinais de trânsito classificam-se em: verticais,
horizontais, dispositivos de sinalização auxiliar,
luminosos, sonoros e gestos do agente de trânsito e do
condutor.
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