De acordo com a Lei nº 10.520/2002, é vedada a
exigência de: I - Garantia de proposta.
II - Aquisição do edital pelos licitantes, como condição
para participação no certame.
III - Pagamento de taxas e emolumentos, salvo os
referentes a fornecimento do edital, que não serão
superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos
custos de utilização de recursos de tecnologia da
informação, quando for o caso.
Estão CORRETOS:
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