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#1982659

Com base na Lei nº 5.172/1966, a base de cálculo do imposto sobre produtos industrializados, quanto ao seu desembaraço aduaneiro é, quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto ou similar alcançaria ao tempo de importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País, acrescidos de determinados montantes. Pode-se afirmar que NÃO é um dos montantes:

  • Imposto sobre a importação.
  • Taxas exigidas para entrada do produto no País.
  • Valor da operação da qual decorrer a saída da mercadoria.
  • Encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou dele exigíveis.
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