De acordo com a Lei nº 222/1991 - Regime Jurídico
dos Servidores Públicos do Município, a reversão é o
retorno do inativo ao serviço, face da cessação dos
motivos que determinaram a sua aposentadoria por
invalidez. Para que a reversão possa ser efetivada, é
necessário que o aposentado:
I. Não conte mais de 30 anos de serviço somados a 5
anos, período máximo, de inatividade.
II. Não tenha completado 55 anos de idade.
III. Tenha o seu retorno à atividade considerado como de
interesse do serviço público, a juízo da administração.
Estão CORRETOS:
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