Sobre suprimento de fundos, analisar os itens abaixo: I - São despesas passíveis de realização por meio de suprimento de fundos aquelas de pequeno vulto, assim entendidas, cujo valor em cada caso não ultrapasse o limite estabelecido em lei. II - O prazo de aplicação do suprimento não deve exceder a 60 dias, nem ultrapassar o exercício financeiro, devendo a prestação de contas da importância aplicada até 31 de dezembro ser apresentada até o dia 15 de janeiro subsequente. III - Não se dará suprimento de fundos ao servidor já responsável por três suprimentos. IV - O servidor que receber suprimento de fundos está obrigado a prestar contas de sua aplicação no prazo assinalado pelo ordenador de despesa. Caso contrário, será instaurada Tomada de Contas Especial para apuração das responsabilidades, sem prejuízo de outras providências administrativas e imposição das penalidades cabíveis. Estão CORRETOS:
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