De acordo com a Lei Municipal
nº 1.618/02
- Código Tributário do Município,
acerca das obrigações acessórias, analisar a
sentença abaixo:
Obrigação tributária acessória é a que decorre
da legislação tributária e tem por objetivo a
prática ou a abstração de atos nela prevista,
no interesse da Fazenda Municipal (1ª parte).
A obrigação tributária acessória, pelo simples
fato de sua inobservância, converte
-se em
principal relativamente à penalidade
pecuniária (2ª parte).
A sentença está:
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