Em consonância com a Consolidação das Leis do
Trabalho, acerca do aviso prévio, analisar os itens abaixo:
I - É devido o aviso prévio na despedida indireta.
II - O empregador que, durante o prazo do aviso prévio
dado ao empregado, praticar ato que justifique a
rescisão imediata do contrato, sujeita-se ao pagamento
da remuneração correspondente ao prazo do referido
aviso, sem prejuízo da indenização que for devida.
III - O reajustamento salarial coletivo, determinado no
curso do aviso prévio, não beneficia o empregado préavisado da despedida. Estão CORRETOS:
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