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#2705425

De acordo com MARTINS, as férias devem ser comunicadas por escrito ao funcionário. Não há possibilidade da comunicação ser feita de maneira verbal. Até o ano de 1985, essa comunicação era feita com antecedência mínima de 10 dias. A Lei nº 7.414/85 modificou esse prazo para no mínimo:

  • 20 dias.
  • 15 dias.
  • 30 dias.
  • 25 dias da data do pagamento.
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