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#2358111

Conforme o que dispõe o Capítulo III da Lei Complementar nº 123/06, os órgãos e entidades envolvidos na abertura e fechamento de empresas, dos três âmbitos de governo, no âmbito de suas atribuições, deverão manter à disposição dos usuários, de forma presencial e pela rede mundial de computadores, informações, orientações e instrumentos, de forma integrada e consolidada, que permitam pesquisas prévias às etapas de registro ou inscrição, alteração e baixa de empresários e pessoas jurídicas, de modo a prover ao usuário certeza quanto à documentação exigível e quanto à viabilidade do registro ou inscrição. As pesquisas prévias à elaboração de ato constitutivo ou de sua alteração deverão bastar a que o usuário seja informado pelos órgãos e entidades competentes:

I - Da descrição oficial do endereço de seu interesse e da possibilidade de exercício da atividade desejada no local escolhido. II - De todos os requisitos a serem cumpridos para obtenção de licenças de autorização de funcionamento, segundo a atividade pretendida, o porte, o grau de risco e a localização. III - Da possibilidade de uso do nome empresarial de seu interesse.

Estão CORRETOS:

  • Todos os itens
  • Somente os itens I e II.
  • Somente os itens I e III.
  • Somente os itens II e III.
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