De acordo com o Decreto-Lei nº 201/1967, são crimes
de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao
julgamento do Poder Judiciário, independentemente do
pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
I. Desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas
públicas.
II. Deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão
competente, da aplicação de recursos, empréstimos
subvenções ou auxílios internos ou externos, recebidos
a qualquer título.
III. Utilizar-se, corretamente, em proveito próprio ou alheio,
de bens, rendas ou serviços públicos.
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