A ABNT NBR 13752/1996, relativa a perícias de engenharia, define laudo como uma “peça na qual o
perito, profissional habilitado, relata o que observou e dá as suas conclusões ou avalia,
fundamentadamente, o valor de coisas ou direitos”.
De acordo com supracitada norma, qual dos itens listados não tem a obrigatoriedade de constar em um
laudo?
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