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#3320097

A normatização do tratamento contábil aplicável à seleção, aplicação e alterações de políticas contábeis, mudança de estimativa e retificação de erro foi elaborada com base na Norma Brasileira de Contabilidade (NBC TSP) 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Disponível em: https://cfc.org.br/tecnica/normas-brasileiras-decontabilidade/normas-completas/. Acesso em: 17 jul. 2023. (Texto adaptado da NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, NBC TSP 23, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019 Aprova a NBC TSP 23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro). 

Reapresentação Retrospectiva pode ser definida como

  • Os princípios, bases, convenções, regras e procedimentos adotados pela entidade na elaboração e apresentação das demonstrações contábeis.
  • Um ajuste nos saldos contábeis de ativo ou passivo que decorrem de nova informação ou inovações, portanto não se trata de retificação de erro.
  • Um requisito que ocorre quando a entidade não puder aplicá-lo, depois de ter efetuado todos os esforços razoáveis nesse sentido.
  • Aquilo que consiste na aplicação de nova política contábil a transações e fatos que ocorrerem após a data de alteração e no reconhecimento do efeito de uma mudança de estimativa contábil, para o exercício corrente e futuros afetados pela mudança.
  • Aquilo que consiste em corrigir o reconhecimento, mensuração e divulgação dos valores dos elementos das demonstrações contábeis, como se um erro de exercício anterior nunca tivesse ocorrido.
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