O balanço patrimonial deve apresentar, respeitada a legislação, as seguintes contas no Patrimônio Líquido
da entidade: Capital Social, Reservas e Prejuízos Acumulados. Disponível em: https://cfc.org.br/tecnica/normas-brasileiras-decontabilidade/normas-completas/.
Acesso em: 17 jul. 2023. (Adaptado da NBC TG 26 (R-5), que altgera a NBC TG 26(R4) em 22/12/2017).
Em relação à estrutura do Balanço Patrimonial, segundo a NBC TG 26 (R5), compreende-se por Patrimônio
Líquido:
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