“Ao servidor público investigado em sindicância acusatória/punitiva ou em processo administrativo
disciplinar são assegurados todos os direitos constitucionais, especialmente os direitos ao contraditório e
à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.
Fonte: Constituição Federal de 1988, art. 5º, inciso LV.
A apuração de fatos disciplinares é indispensável para a preservação dos princípios da administração
pública. Conforme o Estatuto do Servidor do Estado do Piauí, a penalidade do processo disciplinar será
aplicada pelo governador ou autoridade delegada no seguinte caso:
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?