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#3319830
Texto da Questão:

Para a questão tome como base o seguinte suporte:


“Art. 1º A remuneração dos cargos em comissão e das funções de direção, chefia e assessoramento, nos órgãos e entidades da Administração Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, para fins do disposto no parágrafo único do art. 62 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, é a constante do Anexo desta Lei, observados os reajustes gerais e antecipações concedidos ao servidor público federal. Art. 2º É facultado ao servidor investido em cargo em comissão ou função de direção, chefia e assessoramento, previstos nesta Lei, optar pela remuneração correspondente ao vencimento de seu cargo efetivo, acrescido de cinquenta e cinco por cento do vencimento fixado para o cargo em comissão, ou das funções de direção, chefia e assessoramento e da gratificação de atividade pelo desempenho de função, e mais a representação mensal.

Parágrafo único. O servidor investido em função gratificada (FG) ou de representação (GR), ou assemelhadas, constantes do Anexo desta Lei, perceberá o valor do vencimento do cargo efetivo, acrescido da remuneração da função para a qual foi designado”.


Fonte: Lei nº 8.911, DE 11 de julho de 1994.

Após entrar em exercício, o servidor público poderá se afastar, ainda que submetido ao estágio probatório, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo. Enquanto estiver licenciado, o estágio probatório ficará suspenso. A este respeito, assinale a alternativa CORRETA:

  • O servidor não poderá se afastar para tratamento de saúde.
  • Computa-se para fins de estágio probatório o período em licença classista ou para interesses pessoais.
  • Não se concederá licença para tratar de interesses particulares ao servidor ocupante de cargo em comissão ou em estágio probatório.
  • O servidor que for investido em cargo de confiança fica dispensado de cumprir o estágio probatório.
  • É proibido ao servidor em estágio probatório exercer cargo em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento.
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