Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Fabrício Motta e Luciano Ferraz, “Os cargos em comissão são
espécies de cargos públicos aos quais se acede sem a necessidade de concurso público; são
excepcionais, criados por lei, destinados ao exercício exclusivo de atividades de direção, chefia e
assessoramento”.
DI PIETRO, M. S. Z; MOTTA, F.; FERRAZ, L. Servidores públicos na Constituição Federal. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2015.
p. 23.
O servidor público, após entrar em exercício, será submetido ao estágio probatório, durante o qual a sua
aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo. No tocante à avaliação do
estágio probatório, assinale a alternativa CORRETA:
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