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#1978820

De acordo com NBR 9.050/2015, para garantir que uma rampa seja acessível, são definidos os limites máximos de inclinação, os desníveis a serem vencidos e o número máximo de segmentos. Assim é CORRETO afirmar que:

  • Em projetos novos todas as rampas devem ter inclinação entre 6,25% e 8,33%, com áreas de descanso nos patamares, a cada 50 m de percurso.
  • Em reformas, quando esgotadas as possibilidades de soluções que atendam integralmente às inclinações de no máximo a 8,33% (1:12) podem ser utilizadas inclinações até 16,66% (1:6).
  • Para rampas em curva, a inclinação máxima admissível é de 8,33% (1:12) e o raio mínimo de 5,00 m, medido no perímetro interno à curva.
  • Os patamares no início e no término das rampas e entre os seus segmentos intermediários devem ter dimensão longitudinal mínima de 1,20 m, porém, os patamares situados em mudanças de direção devem ter dimensões iguais à largura da rampa.
  • A inclinação transversal não pode exceder 3% em rampas internas e 2% em rampas externas.
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