O decreto inicial daqueles que chegaram ao poder em 1930 trazia diferenças e continuidades importantes
em relação ao primeiro decreto republicano de 1889. A principal diferença estava na reorganização dos
poderes, a começar da assinatura. Quem decretava era “o chefe do governo provisório”, portanto o
“depositário unipessoal” do poder, na terminologia de Campos Sales. As instituições foram organizadas
em torno desse comando pessoal.
(CALDEIRA, Jorge. História da riqueza no Brasil: cinco séculos de pessoas, costumes e governos. Estação Brasil: 2017, p.525) Entre as medidas adotadas, após a Revolução de 1930, com a finalidade de garantir maior centralização do
poder destaca-se
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