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#1973224

No dia 30 de abril de 2019, entrou em vigor o Novo Código de ética Médica. O novo documento garante ao médico:

  • O direito de participar de anúncios de empresas comerciais, qualquer que seja sua natureza, valendo-se de sua profissão.
  • O direito de realizar exames médico-periciais de corpo de delito em seres humanos no interior de prédios ou de dependências de delegacias de polícia, unidades militares, casas de detenção e presídios.
  • O direito de usar formulários institucionais para atestar, prescrever e solicitar exames ou procedimentos fora da instituição a que pertençam tais formulários.
  • O direito de exercer sua profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência ou a quem não deseje, excetuadas as situações de ausência de outro médico, em caso de urgência ou emergência, ou quando sua recusa possa trazer danos à saúde do paciente.
  • Todas estão corretas.
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