O Decreto nº 16.114, de 20 de julho de 2015, definiu as faltas disciplinares e instituiu o Manual de
Procedimentos para apuração destas quando cometidas por presos custodiados no âmbito do Sistema
Prisional Piauiense, é correto afirmar que o gerente da unidade poderá determinar por ato motivado,
como medida cautelar, o isolamento por período não superior a 10 (dez) dias, quando:
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