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#2657438

De acordo com a Lei 12.318/2010, o ato de se interferir na formação psicológica da criança ou do adolescente induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua responsabilidade, vigilância ou guarda para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este é considerada ato de:

  • Negligência parental.
  • Disputa ofensiva.
  • Alienação parental.
  • Disputa conjugal.
  • Guarda conflitiva.
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