O parágrafo 4º do Art. 7º da Portaria de nº 3.088 de
23 de Dezembro de 2011, do Ministério da Saúde,
apresenta as modalidades nas quais os Centros de
Atenção Psicossocial – CAPS, estão organizados. “O
que atende pessoas com transtornos mentais graves
e persistentes, podendo também atender pessoas
com necessidades decorrentes do uso de crack,
álcool e outras drogas, conforme a organização da
rede de saúde local, indicado para municípios com
população acima de setenta mil habitantes”, refere-se
ao:
Autenticação
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