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#2381403

Analisando a problemática e a realidade histórico-legal do Ensino Religioso no Brasil é INCORRETO afirmar que

  • A instrução religiosa (período colonial/imperial), ou Ensino Religioso, como é denominado oficialmente desde 1930, sempre constou como matéria escolar, excetuando as quatro décadas da Primeira República.
  • Antes de 1889, no regime do padroado, em que a Igreja Católica figurava como religião oficial, a instrução religiosa cabia de direito na legislação escolar e na prática educativa.
  • Rui Barbosa, redator principal da carta magna republicana, admitia o Ensino Religioso confessional na escola pública: “A escola não fornece o Ensino Religioso, mas abre as portas da sua casa, sem detrimento do horário escolar(...).”
  • O ensino religioso deve respeitar a pluralidade cultural e religiosa do cidadão e o fenômeno religioso enquanto objeto de estudo.
  • Pesquisas feitas sobre a prática do Ensino Religioso nas escolas públicas revelam que, de forma habitual, de 1970 até os dias atuais, o conteúdo e a metodologia eram de índole catequética. Os livros-texto eram predominantemente catecismos e histórias bíblicas.
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