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#2750183

O Piso de Atenção Básica corresponde a:

  • Um repasse financeiro fixo, per capita, aos estados e municípios, destinado a programas federais, para que executem ações básicas de saúde.
  • Um componente do teto financeiro da assistência do estado ou município destinado às ações básicas de saúde, composto de uma parte fixa e uma parte variável, representada pelos incentivos a programas específicos.
  • O recurso público destinado, pelo estado ou município, à atenção básica, composto de verbas federais e complementos com recursos próprios orçamentários.
  • Um repasse de verbas federais para os estados ou municípios para que executem ações de saúde em nível ambulatorial.
  • Um repasse de recursos federais, calculados pela população, para que os estados ou municípios desenvolvam o Programa de Saúde da Família.
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