Leia a redação do artigo 47º da Lei Brasileira
de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
"Em todas as áreas de estacionamento
aberto ao público, de uso público ou privado
de uso coletivo e em vias públicas, devem
ser reservadas vagas próximas aos acessos
de circulação de pedestres, devidamente
sinalizadas, para veículos que transportem
pessoa com deficiência com
comprometimento de mobilidade, desde que
devidamente identificados.
Selecione a alternativa que, segundo o
primeiro parágrafo, indica a quantidade de
vagas a serem reservadas às pessoas com
deficiência.
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