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#3137155

O Estatuto Geral das Guardas Municipais, Lei 13.022 de 8 de agosto de 2014, especialmente em seu capítulo IV, estabelece os critérios para a criação da Guarda Municipal.
Com relação ao efetivo de Guardas Civis Municipais, assinale a alternativa correta:

  • As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a 0,1% (um décimo por cento)  da população, em Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes.
  • As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a 0,4% (quatro décimos por cento) da população, em Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes.
  • As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a 0,2% (dois décimos por cento) da população, em Municípios com até 50.000 (cinquenta mil).
  • As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a 0,2% (dois décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 100.000 (cem mil) habitantes.
  • Se houver redução da população referida em censo ou estimativa oficial da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), não será garantida a preservação do efetivo existente.
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