Meta 6 - Garantir educação integral em todos os níveis
e modalidades de ensino e assegurar educação em tempo
integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das
escolas públicas, de forma a atender a, pelo menos, 25%
(vinte e cinco porcento) dos alunos na educação básica.
Lei n° 16.279, de 08 de julho de 2016. Disponível em:
http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2016/lei-16279-
08.07.2016.html.
Com base na Meta 6, leia o enunciado abaixo e assinale
a alternativa que apresenta procedimentos didáticos
necessários na busca da meta estabelecida, ou seja,
nenhum aluno excluído e melhoria nos resultados de
aprendizagem e do índice de Desenvolvimento da
Educação Básica - Ideb.
A educação integral expande os tempos, os espaços e
as oportunidades educativas. Propõe uma
aprendizagem conectada à vida e aos interesses e
possibilidades das crianças e adolescentes,
reconhecendo as múltiplas dimensões do ser humano, o
que exige
Autenticação
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