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#2834406

A coisa julgada secundum eventum litis nas ações coletivas significa que a coisa julgada material:

  • operará com efeitos somente nos limites territoriais da competência do juízo prolator da decisão;
  • jamais operará para outro dos legitimados à propositura da ação civil pública;
  • em casos de tutela de direitos difusos jamais poderá ser prejudicial à coletividade;
  • operará de maneiraerga omnesconforme o resultado do processo e apreciação das provas;
  • em casos de tutela de direitos individuais homogêneos jamais poderá prejudicar os indivíduos individualmente considerados, sendo isto aplicado em qualquer espécie de tutela de direitos.
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