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#2834354

Em processo com pedido de tutela antecipada, o juiz proferiu sentença julgando improcedente o pedido inicial em decisão manifestadamente contrária à jurisprudência dos tribunais superiores. Interposto recurso de apelação, o relator do recurso deve:

  • pedir dia para julgamento, uma vez que os novos poderes do relator não permitem o julgamento imediato da apelação em caso de decisão sua contrária à sentença, deferindo-se, no entanto, a tutela antecipada que pode ser concedida a qualquer tempo;
  • pedir dia para julgamento, uma vez que os novos poderes do relator não permitem o julgamento imediato da apelação em caso de decisão sua contrária à sentença, deferindo-se, no entanto, a tutela antecipada que pode ser concedida a qualquer tempo. Nesse caso, deve o recurso ser posto em pauta na próxima sessão por ser a sentença contrária à jurisprudência dominante;
  • dar imediato provimento ao recurso já que a sentença está manifestamente contrária à jurisprudência dominante dos tribunais superiores;
  • pedir dia para julgamento, uma vez que os novos poderes do relator não permitem o julgamento imediato da apelação em caso de decisão sua contrária à sentença, bem como indeferir a tutela antecipada porque não pode isto ser feito em juízo de apelação;
  • pedir dia para julgamento, uma vez que os novos poderes do relator não permitem o julgamento imediato da apelação em caso de decisão sua contrária à sentença, bem como indeferir a tutela antecipada porque não pode isto ser feito em juízo de apelação. Nesse caso, deve o recurso ser posto em pauta na próxima sessão por ser contrário à jurisprudência dominante.
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