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#2834488

A ordem cronológica dos atos realizados no processo comum (artigo 394 e seguintes do Código de Processo Penal), considerando-se, em todas as hipóteses, já deflagrada a ação penal pública, é:

  • recebimento da denúncia – alegações escritas – interrogatório – sumário de acusação – sumário de defesa – diligências – alegações finais – sentença;
  • recebimento da denúncia – interrogatório – alegações escritas – sumário de defesa – sumário de acusação – diligências – alegações finais – sentença;
  • alegações escritas – recebimento da denúncia – interrogatório – sumário de acusação – sumário de defesa – diligências – alegações finais – sentença;
  • recebimento da denúncia – interrogatório – alegações escritas – sumário de acusação – sumário de defesa – diligências – alegações finais – sentença;
  • recebimento da denúncia – interrogatório – alegações escritas – sumário de defesa – sumário de acusação – alegações finais – diligências – sentença.
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