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#3282166

Segundo a NR 06, a comercialização de equipamentos de proteção Individual - EPI só pode ser realizada após o seguinte procedimento:

  • obtenção de Laudo de Ensaio sobre a eficácia do EPI emitido pela Fundacentro ou similar;
  • obtenção de Certificado de Aprovação emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
  • apresentação de Certificado de Registro de Fabricante;
  • cadastramento do fornecedor junto ao Ministério do Trabalho e Emprego;
  • se for importado, deve ser certificado por organismo internacional idôneo.
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