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#2194214

João emitiu, no dia 30 de setembro de 2003, uma letra de câmbio, sem indicar o vencimento, em favor de Maria, que a transferiu, imediatamente a Pedro, na qualidade de sua credora. O beneficiário manteve o título em seu poder até o dia 15 de outubro de 2004, data exata em que Lucas, sacado, atingiu a maioridade. Nesse caso:

  • Pedro poderá propor ação cambial em face de Lucas e João;
  • Pedro não poderá utilizar a ação cambial em razão da ocorrência da decadência;
  • Pedro poderá receber o valor constante do título através de ação executiva proposta em face de João e Maria, excluindo-se Lucas, que era incapaz na época da emissão da cambial;
  • Pedro poderá propor ação cambial em face de João e Maria, após efetuar, no dia útil seguinte, o protesto em razão da recusa de pagamento apresentada por Lucas;
  • Pedro poderá propor a ação cambial em face de Lucas, na qualidade de principal devedor, desde que instrua o pedido com o instrumento do protesto por falta de pagamento.
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