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Anulada / Desatualizada
#2194014

Pode-se afirmar, sobre o início do Inquérito Policial, que:

  • para os crimes de ação penal pública, vigorará o princípio da discricionariedade para a Autoridade Policial;
  • não poderá a Autoridade Policial indeferir requerimento do ofendido para o início do Inquérito Policial;
  • ainda que haja prisão em flagrante, haverá necessidade de instauração do Inquérito Policial mediante portaria;
  • a delatio criminis somente autorizará a instauração do Inquérito Policial nos crimes de ação penal pública incondicionada;
  • a instauração do Inquérito Policial nos crimes de ação penal privada interrompe o prazo decadencial para oferecimento da queixa crime.
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