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#3011252

O Conselho Nacional de Controle e Experimentação Animal (Concea), órgão integrante do Ministério da Ciência e Tecnologia, constitui-se como instância colegiada multidisciplinar de caráter normativo, consultivo, deliberativo e recursal que visa assegurar que as práticas realizadas em atividades de ensino e pesquisa científica estejam adequadas às necessidades de espécies de animais vertebradas. Sobre aspectos relacionados à experimentação animal, é correto afirmar: 

  • São considerados experimentos: atividades de profilaxia, tratamento veterinário de um animal que necessite de atendimento, aplicação de métodos de marcação individual e as intervenções não experimentais relacionadas às práticas agropecuárias.
  • Os protocolos pedagógicos de aulas práticas devem ser previamente aprovados pela Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), incluindo todas as práticas zootécnicas, mesmo quando não relacionadas às atividades de ensino ou pesquisa científica.
  • As atividades de ensino e pesquisa que utilizam animais fistulados para coleta de líquido ruminal são permitidas em instituições de ensino e pesquisa no Brasil.
  • Todos os pesquisadores, responsáveis e demais usuários de animais de experimentação devem possuir capacitação, conforme suas atribuições nas atividades de ensino ou pesquisa científica, dependendo do grau de invasividade do protocolo empregado.
  • As atividades de ensino ou pesquisa científica que utilizam cadáveres, parte deles ou amostras biológicas devem obrigatoriamente passar pela avaliação das Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), independentemente da origem do material biológico.
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