A Portaria n.º 3.088/GM/MS, de 2011, institui a Rede de Atenção Psicossocial, cuja finalidade é a criação, a ampliação
e a articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas
com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool ou outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Nessa portaria, define-se como um objetivo específico da Rede de Atenção Psicossocial:
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