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#3011367

A Portaria n.º 3.088/GM/MS, de 2011, institui a Rede de Atenção Psicossocial, cuja finalidade é a criação, a ampliação e a articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool ou outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Nessa portaria, define-se como um objetivo específico da Rede de Atenção Psicossocial: 

  • reintegrar à sociedade, por meio de tratamento integral, indivíduos portadores de transtornos mentais que tenham sido condenados criminalmente, possibilitando acesso a trabalho, renda e moradia solidária.
  • internar, pelo menor período de tempo possível, pessoas que estejam em situação de risco, dependentes de crack, álcool ou outras drogas, desde que autorizado por seus familiares.
  • desenvolver ações intersetoriais de prevenção e redução de danos em parceria com organizações governamentais e com a sociedade civil.
  • monitorar e avaliar a qualidade dos serviços da Rede de Atenção Psicossocial por meio de contínuas pesquisas realizadas com os usuários do SUS.
  • promover periodicamente campanhas educativas, nos meios de comunicação e nas escolas públicas, como forma de prevenção ao uso de substâncias psicoativas.
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