A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) estabelece, conforme o Anexo VII da Resolução Normativa n.º 956, de
7 de dezembro de 2021, o valor de 0,92 como limite mínimo de fator de potência para uma unidade consumidora.
Cada uma das alternativas abaixo corresponde a uma unidade consumidora com seus respectivos valores de energia
ativa Ea e energia reativa Er medidos a cada intervalo de uma hora. Assinale a alternativa que corresponde a uma
unidade consumidora com o fator de potência horário abaixo do permitido.
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